Projeto

Acima

 

 

1.      O objetivo fundamental do PNCS é suprimir a profunda injustiça social que ridiculariza o valor do trabalho do povo brasileiro, sob a desculpa da necessidade de uma balança comercial positiva que, por anos obtida, não serviu para liquidar a Dívida Externa e sim, para alimentar os especuladores com os leilões de nossas Divisas pelo Banco Central ou, com a liberação das importações de produtos supérfluos e/ou com similar nacional.

 

2.      Quanto a famigerada inflação, será combatida em sua verdadeira origem, com o aumento da arrecadação tributária provocada pelo incremento da economia nacional,  permitindo que o governo possa arrecadar mais do que gasta  e  possibilitando, inclusive, a redução da taxa de juros e o resgate da dívida interna tão reclamados pela nação.

 

3.      Com a utilização do PNCS, suprimimos a idéia de categorias trabalhistas para adentrarmos no regime de categorias funcionais, diferenciando os trabalhadores apenas pela sua participação no tipo econômico das empresas, se  rural,  micro,  pequena,  média,  estatal  ou de grande porte.  Desta forma, um torneiro mecânico terá um piso salarial como um torneiro mecânico, variando aquele piso de acordo com o faturamento da empresa em que trabalhar pois, uma micro empresa baseia sua produção no serviço artesanal da mão-de-obra, o que torna bastante significativo o peso da mesma em seus custos,  enquanto,  a grande empresa,  altamente mecanizada,  produz em larga escala e pode diluir com facilidade o custo da mão-de-obra no volume da produção.

 

4.      No que diz respeito ao  incremento  do  meio circulante,  o plano fora projetado para implantação em  12 ou 24  meses,  de forma que a  economia  seja  incrementada  progressivamente,  garantindo a  estabilidade  econômica,  os  investimentos  na  produção,  o respectivo retorno  e o  incremento dos  salários nos meses subseqüentes.   Desta forma,  será  preservada  a  estabilidade  financeira das empresas e garantida a eliminação das injustiças sociais,  eliminando-se a triste realidade dos maus empresários estabelecerem as diretrizes da política salarial com base no salário escravo,  martirizando  aqueles  empresários que acreditam no salário digno e que não podem melhorar a remuneração de seus funcionários em detrimento de própria competitividade,  pois,  TODO CUSTO SE TORNA PESADO QUANDO EM RELAÇÃO A TERCEIROS, CASO CONTRÁRIO,  É  ABSORVIDO,  NORMALMENTE,  PELO  PRÓPRIO  CONSUMIDOR.

 

5.      O resultado desta política será fundamental para as micros, pequenas e médias empresas, que encontrarão,  na ampliação do mercado,  a base sólida para os seus investimentos.

 

6.      No concernente à parte técnica do PNCS, o seu enquadramento deverá ser feito com a participação do Ministério do Trabalho que, utilizando os dados contidos na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais,  deverá obter a média salarial de cada função da C.B.O. - Classificação Brasileira de Ocupações,  efetuando o respectivo enquadramento nos Grupos do PNCS.

 

7.      Futuramente, uma melhor análise pelo governo, federações patronais e de trabalhadores, centrais, universidades e escolas técnicas,  proporcionarão o melhor e mais competente enquadramento de cada função, determinando a estratégia nacional para o desenvolvimento do trabalho no setor industrial, comercial ou de serviços, com a definição dos pisos nacionais para cada função.

 

8       Por competência, caberá aos Sindicatos, Federações e Confederações dos Trabalhadores fiscalizar a aplicação e o enquadramento de seus filiados em suas respectivas funções, denunciando ao Ministério do Trabalho  ou  à  Justiça do Trabalho  as  infrações  ao  referido  Plano,  conquistando o direito à metade da multa aplicada sobre a falta.

 

9.      Em síntese,  estaremos garantindo  a evolução econômica do País,  a eliminação das injustiças sociais hoje existentes  e,  colocando o Brasil  no rol dos países realmente desenvolvidos.

 

10.    Para  a  DEMONSTRAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO PNCS,  foram efetuados 2  cálculos distintos :

         Exemplo  01:                Coeficiente  Horizontal  =  1,15

Grupo Rurais Micro Pequenas Médias Estatais Grandes
1

100,00

115,00

132,25

152,09

174,90

201,14

2

107,18

123,25

141,74

163,00

187,45

215,57

...

...

...

...

...

...

...

49

2.783,35

3.200,83

3.680,96

4.233,12

4.868,09

5.598,30

50

2.983,07

3.430,50

3.945,08

4.536,86

5.217,39

6.000,00

        Exemplo  02:                Coeficiente  Horizontal  =  1,25

Grupo Rurais Micro Pequenas Médias Estatais Grandes
1

100,00

125,00

156,25

195,31

244,14

305,18

2

106,27

132,83

166,04

207,55

259,44

324,30

...

...

...

...

...

...

...

49

1.850,13

2.312,64

2.890,81

3613,53

4.516,91

5.616,13

50

1.966,09

2.457,59

3.071,99

3.840,00

4.800,00

6.000,00

 

        Nestas tabelas, poderiamos exemplificar os Grupos de Funções dizendo que:

              -  no   Grupo    1,   estariam  os  Auxiliares de Serviços Gerais;    e,

              -  no   Grupo  50,   estariam  os  Gerentes Gerais  mantidos sob Contrato de Trabalho.

 

Nas projeções foram utilizados os coeficientes horizontais de 1,15 e 1,25;   além  dos  seguintes parâmetros:   

  

Grupos de Funções = 50 Tipos de Empresas = 6 Menor Salário = 100,00 Maior Salário = 6.000,00

  

NOTAS:    O  Salário Mínimo de R$.100,00 fora adotado para facilitar o exame proporcional dos acréscimos  nos Grupos de Funções e nos Tipos de Empresas, devendo ser alterado de acordo com os objetivos pretendidos.

 

                    Após o enquadramento de cada função em seu respectivo grupo, a diferença encontrada será dividida em 12 ou 24 parcelas e o empregado receberá, a cada mês, um reajuste em seu salário de 1/12 ou 1/24 avos daquela diferença, possibilitando, às empresas, usufruírem do aumento do mercado para prepararem o incremento de sua produção e, com o maior volume de vendas, viabilizarem os reajustes do PLANO NACIONAL DE CARGOS E SALÁRIOS – PNCS.

 

                    Para domar o desespero daqueles que acreditam que somente o serviço escravo viabiliza o lucro, deverá ser estabelecido que, qualquer demissão, terá como salário base dos direitos trabalhistas o piso funcional estabelecido pelo plano e que, qualquer admissão, deverá respeitar a isonomia vigente na empresa, até que se alcance os reajustes dos demais empregados.

 

 

 

 

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